No tema da responsabilidade subsidiária imposta aos entes públicos tomadores de serviço, o Supremo Tribunal Federal adotou jurisprudência vinculante após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, tendo como objeto interpretação constitucional em torno do art.71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Sobre essa questão é INCORRETO afirmar que: