Quanto à fase recursal no processo Trabalhista, analise as afirmativas abaixo:

I. Nos termos da Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, não sendo obrigatório que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

II. Aplica-se a Justiça do Trabalho o prazo de recurso adesivo de 15 dias previsto no inc. I do art.500 do CPC para recurso ordinário e de revista. Para a Fazenda Pública o prazo para recurso adesivo será em dobro.

III. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade, nos termos da Súmula 201 do TST.

IV. Não cabe recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível (parágrafo único do art.831 da CLT). Se houver conciliação com o ente público, no entanto, deverá ser observada a remessa de ofício por se tratar de interesse público a ser resguardado.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: