Empresa brasileira, ao final de uma dura negociação de um contrato com uma empresa francesa, concorda em incluir no referido contrato uma cláusula arbitral. A sede da arbitragem será no Brasil, e as regras escolhidas são as da Câmara de Comércio Internacional - CCI. Poucas semanas depois da assinatura do contrato, a empresa brasileira descobre que algumas informações prestadas pela empresa francesa quanto à sua capacidade financeira, incluídas como exigências no contrato, não estavam corretas. Imediatamente, tem início uma ação na justiça brasileira contra a filial brasileira da empresa francesa contratante. O juiz a quem for distribuído o processo