Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.

A competência para instauração e julgamento de PAR relativo a ato de improbidade administrativa praticado contra órgão da administração direta de determinado estado é concorrente entre o secretário da secretaria da controladoria-geral desse estado (SCGE) e a autoridade máxima do órgão lesado.