Em uma curva próxima ao Km 76 de uma rodovia estadual, o motorista de um ônibus da Viação X, empresa permissionária do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, perdeu o controle do veículo, causando um acidente de grandes proporções, que atingiu também dois outros veículos privados que trafegavam na mesma via. Além dos danos materiais nos veículos envolvidos, o motorista e todos os vinte passageiros do ônibus saíram feridos. Nesse caso:

I – a responsabilidade da Viação X é subjetiva em relação aos danos causados aos passageiros e objetiva em relação danos provocados aos dois outros veículos.

II – não há possibilidade de responsabilização do Estado pelos danos suportados pelos passageiros.

III – a falha na fiscalização do contrato de permissão pelo Estado atenua a responsabilidade da Viação X.

São falsas: