Nos termos do art.155, III, da Constituição de 1988, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No Estado do Paraná, o IPVA é regido pela Lei n.14.260, de 23 de dezembro de 2003. Sobre o IPVA, assinale a alternativa CORRETA.