O Poder Público abriu licitação para concessão do serviço de distribuição de gás natural, na qual também estava prevista a construção de infraestrutura de grande parte dos ramais de distribuição. Concessão de serviço público precedida de obra pública, portanto. Constou do edital a exigência de garantia específica para a execução das obras de responsabilidade da futura concessionária. Um dos licitantes impetrou mandado de segurança aduzindo ser incabível essa garantia. A exigência, nos termos da legislação vigente para essa modalidade de concessão, é