Ocorrendo uma infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:


I. o prontuário do condutor, sempre que possível.

II. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.

III. valor da multa, valendo esta como notificação do cometimento da infração.


Está correto o que consta APENAS de