A Lei nº 123/2018, do Estado Alfa, disciplinou a atuação de certo órgão público, composto por dez agentes, que seria competente para definir, pelo voto da maioria dos seus membros, as políticas públicas a serem adotadas em determinada área temática, as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário de Estado competente. À luz da classificação dos órgãos públicos, o referido órgão é considerado