Contratos administrativos podem ser definidos como as manifestações de vontade de duas ou mais pessoas para a celebração de um negócio jurídico, com a participação do poder público, que atua com as cláusulas exorbitantes, com o escopo de atender ao interesse público.


Nesse contexto, conforme ensina a doutrina de Direito Administrativo, tais cláusulas exorbitantes: