Promotor de Justiça deflagrou ação penal pública incondicionada em desfavor do Policial Civil João, porque no dia, horário e local descritos na denúncia, João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais. Em consequência daquela vantagem, o denunciado deixou de praticar ato de ofício, por ter paralisado investigação, pois não cumpriu diligências determinadas pelo Delegado em inquérito policial que apura a prática, em tese, de crime por Almir.


No caso em tela, de acordo com o Código Penal, o escrivão de polícia João praticou o delito de: