São órgãos auxiliares do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 025, de 06 de julho de 1998:


I – os Centros de Apoio Operacional;

II – os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

III – a Comissão de Concurso;

IV – a Escola Superior do Ministério Público;

V – os Estagiários.