Sobre a notícia de fato, pode-se afirmar:
I – a notícia de fato de natureza criminal seguirá as regras da Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça.
II - pode ser formulada presencialmente ou não.
III – caberá recurso de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público no caso de arquivamento.
IV – está relacionada à atividade-fim do Ministério Público, e não as suas atribuições administrativas.