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será nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice.
o mandato é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
apenas os Procuradores de Justiça podem concorrer à eleição para formação da lista tríplice.
Os Promotores de Justiça Substitutos também podem votar para a formação da lista tríplice.