Operante servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro percebeu que a sociedade empresária Alfa praticara fraude à licitação, o que permitiu que se saísse vitoriosa no certame e celebrasse contrato administrativo com a Instituição.
Considerando o enquadramento dessa conduta como ato lesivo à Administração Pública, tipificado no art.5º da Lei nº 12.846/2013, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.189/2018, a aplicação das sanções administrativas de que trata o referido diploma legal está condicionada à decisão de instauração de: