Certa Promotoria de Justiça encaminhou para publicação, no diário oficial, edital de convocação de audiência pública na qual seriam discutidas políticas da área de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. No dia imediato, percebeu a existência de incorreções no referido ato.
À luz da sistemática vigente, em especial do disposto na Resolução GPGJ nº 2.245/2018, a referida publicação deve ter sido feita no: