Promotoria de Tutela Coletiva recebeu notícia de fato, via ouvidoria do MPRJ, relatando que o vizinho do noticiante, em discussão por vaga de garagem em prédio residencial de alto luxo, lhe ofendeu a integridade moral. Considerando que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a notícia foi imediatamente indeferida.
À luz do que determinam as Resoluções GPGJ nº 2.227/2018 e CNMP nº 23/2007, o Promotor de Justiça deverá determinar que a secretaria do órgão de execução: