O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após regular processo licitatório, celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para aquisição de determinados materiais de escritório. O Órgão Gestor Patrimonial do MPRJ, verificando que os bens entregues não correspondiam com exatidão ao que foi comprado e apresentavam problemas qualitativos, tentou junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação.
De acordo com a Portaria SGMP nº 560/2018, que dispõe sobre a gestão de bens permanentes no MPRJ, a não correção ou reposição dos materiais entregues pelo contratado enseja a: