Ramon foi denunciado pela prática de um crime de estupro simples, sendo constatado ao longo da instrução, por meio de exame de insanidade mental, que, na data dos fatos, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de desenvolvimento mental incompleto.
Confirmada a autoria e a materialidade, no momento das alegações finais, caberá ao promotor de justiça buscar: