Josefina, de boa-fé, ocupou um terreno vizinho ao seu que estava abandonado e nele plantou um pomar de jacas. Vinha colhendo as jacas e vendendo no mercado local até ontem, quando recebeu citação e intimação em ação movida pelo proprietário do imóvel, sendo determinado liminarmente que ela desocupasse imediatamente o terreno. Ela, ao receber a citação e intimação, desocupou o terreno, mas antes disso colheu todas as frutas que ainda estavam verdes.
A partir de agora Josefina: