Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital recebeu representação e instaurou o procedimento próprio para apurar notícia de publicidade enganosa por parte de sociedade empresária do ramo de telefonia celular. Finda a investigação, os danos aos consumidores restaram comprovados e não foi possível a composição extrajudicial, razão pela qual a Promotoria deve ajuizar: