Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor (art.302 da Lei n.9.503/1997), em uma ocasião na qual estava conduzindo o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art.306 da Lei n.9.503/1997), se implementa um concurso formal de delitos.