Estabelece a Lei de Execução Penal que são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: classificação de condenados; aplicação de sanções disciplinares; controle de rebeliões; e transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.