Estabelece a Lei n.12.594/2012 (Lei Sinase) que a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. E mais, que a autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.