Na forma da Lei Estadual n.15.182/2010, o idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens, se adquirir o bilhete para viagens com distância até 500km com, no máximo,8 (oito) horas de antecedência.