A respeito da adoção, julgue o item a seguir, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na jurisprudência do STJ.
A adoção post mortem é possível, desde que demonstrada a inequívoca vontade do de cujus em adotar, comprovando-se a filiação socioafetiva pelo tratamento do adotando como se filho fosse e pelo conhecimento público de tal condição.