Conforme o art.205 da Constituição Federal de 1988, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No mundo contemporâneo, para que essa disposição se cumpra, a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 estabelece, em seu art.30, a necessidade de assegurar à pessoa, até o terceiro ano do ensino fundamental,