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Quanto à avaliação da aprendizagem, é tema da Seção I da referida Resolução. Assim, segundo o Art.47, a avaliação da aprendizagem deve basear-se “na concepção de educação que norteia a relação professor-estudante- -conhecimento-vida em movimento, devendo ser um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se questionar o educar, transformando a mudança em ato (…)”, e complementa afirmando que esse ato deve ser, acima de tudo,