De acordo com o Art.6º da Lei 12525/2011, que trata do acesso às informações, “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a
I. gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II. proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III. proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Estão corretos os itens: