O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei n.º 9.613/1998, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades, é criado, no âmbito do Ministério do(a)