No Art.18 do Decreto nº 5.626/2005 é mencionado que, nos dez anos a partir da publicação do referido decreto, será aceita a formação do tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa, em nível médio.
Assinale a opção em que o curso de formação do tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa, realizado por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, precisa ter o certificado convalidado por instituições de ensino que ministrem