O Art.172, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, institui a Taxa de Fiscalização de anúncio, fundamentado no poder de polícia do Município, concernente à utilização de seus bens públicos de uso comum, à estética urbana, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre a utilização e a exploração de anúncio, em observância às normas municipais de posturas ao controle de espaço visual urbano. O Fato Gerador da taxa considera-se ocorrido: