O Artigo 251 da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, define infração a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo ou de terceiros, de normas estabelecidas na legislação tributária. A aplicação de penalidade de qualquer natureza em caso algum dispensa a/o: