A administração pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de Atos Administrativos. Tais atos, por sua natureza, conteúdo e forma, diferenciam-se dos que emanam do Legislativo (Leis) e do Judiciários (decisões judiciais). Sobre atos administrativos, é correto afirmar que: