A estrutura da Administração Pública brasileira compreende os órgãos da administração direta e os da indireta. Assim, a entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprias, para executar atividades típicas da Administração Pública, com autonomia de gestão e integrada por pessoal técnico especializado, é a denominada: