O orçamento, conforme citado por Kohama (2016), é um instrumento do governo, de administração, efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconômico, através do qual, dentre outras atividades, é possível avaliar o nível de cumprimento dos programas de governo para cada período. No entanto, para que o orçamento atenda aos objetivos a que se propõe como instrumento de gestão fidedigno, é indispensável que obedeça a determinadas premissas. Nesse sentido, o princípio que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes públicos, aos seus fundos, aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta, o orçamento de investimentos das empresas e o orçamento de seguridade social e, ainda, que o orçamento de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público deva se ajustar a um único método, é o princípio denominado: