A legislação brasileira busca incentivar as microempresas e as empresas de pequeno porte. A nova Lei de Licitações, em seu Art.4º, afirma que se aplicam às licitações e aos contratos as disposições constantes em parte da Lei Complementar nº 123/2006, que dá tratamento diferenciado às referidas empresas. No entanto, esse tratamento diferenciado não é aplicado na seguinte situação: