De acordo com a Lei nº 13.460, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no Art.15, afirma-se que os relatórios de gestão deverão indicar os motivos das manifestações, o número de manifestações recebidas no ano anterior, a análise dos pontos recorrentes, as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas, e serem encaminhados: