O casal de italianos Luigi e Mirela reside em Roma e decidiu adotar uma criança brasileira. Para tanto, o casal se habilitou em uma agência de adoção italiana que os encaminhou diretamente da Itália para conhecer Bruna, uma menina acolhida no Brasil, pois o diretor da agência era primo da coordenadora da unidade de acolhimento.

De acordo com a Lei nº 8.069/90 (ECA), o procedimento da agência está: