Decorridos dez anos da publicação do Decreto nº 5.626/2005, a Escola X, com uma clientela considerável de alunos surdos, ainda não dispõe de profissionais com titulação para o exercício da Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa. O quadro de perfil dos profissionais que podem atuar como tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa nas instituições de ensino corresponde a: