A pena de multa é uma espécie de sanção penal que possui natureza patrimonial e que, na grande maioria das vezes, é cominada no preceito secundário da norma penal (pena cominada) de forma isolada ou cumulada com a pena de prisão (pena corporal). Sobre a pena de multa, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar o seguinte: