A Lei nº 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade, no art.14, elencou os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, em particular dos usuários do transporte público. A grande vantagem de que tais direitos sejam objeto de lei é a possibilidade de qualquer cidadão que não tenha seu direito legal observado recorrer ao Ministério Público para sanar a respectiva lesão cometida. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta um direito dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.