O art.24 da Lei nº 3.106/2022 estabelece que o registro formal das irregularidades detectadas será feito pelo agente fiscal cadastrado no Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal (DMTU/DF) mediante auto de infração lavrado em formulário próprio. A esse respeito, considerando o fato de não ter sido colhida a assinatura do preposto da empresa presente durante o ato, assinale a alternativa correta.