Na Lei Complementar nº 39, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre alteração do Código de Posturas do Município de Dourados, em seu Artigo 16, define que: “Nas áreas desprovidas de rede coletora de esgoto, as construções consideradas habitáveis devem utilizar fossas sépticas e sumidouros” e complementa em §2º: