A Lei nº 13.869/2019 definiu os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Caso o agente seja reincidente na prática de crime previsto na referida lei, é possível que ele seja inabilitado para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de: