Concurso:
                TRT - 1ª Região (RJ)
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      Em 20/10/2012 empresário é surpreendido pela fiscalização frustrando direito assegurado pela legislação do trabalho  em razão da jornada exaustiva imposta aos empregados, tendo  ficado caracterizada a condição análoga à de escravo. No curso  da ação penal, comprovou-se que o empregador lançou falsas  anotações nas carteiras de trabalho dos empregados e que, em  05/05/2010, fora condenado em outro processo, pela prática de  apropriação indébita de contribuições previdenciárias. 
Segundo o Código Penal, a conduta do empregador de lançar anotação falsa na carteira de trabalho dos empregados pode ser tipificada como
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Segundo o Código Penal, a conduta do empregador de lançar anotação falsa na carteira de trabalho dos empregados pode ser tipificada como