A Constituição Federal de 1988, prevê no artigo 214, estabelecer o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino nos seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Assim, o PNE com vigência 2014 – 2024, determina para o ensino superior público, dentre outras, as seguintes metas:
I Elevar a taxa bruta de matrícula no ensino superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,40% das novas matrículas do segmento público.
II Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício para 75%, sendo mínimo 35% de doutores.
III Assegurar que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior obtida em cursos de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
IV Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar o seu rendimento médio aos demais profissionais com escolaridade equivalente até o 6 ano de vigência deste PNE.
Das afirmativas acima, estão corretas, apenas: