Com o fim de simplificar o processo administrativo em âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 prevê que, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório, de regra as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante: