De acordo com a lei 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando
(I) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (II) houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (III) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas pela secretaria de administração do município; (IV) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.