Nos termos da Lei 10.257/01, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir a/o:

I. Promoção de audiências públicas e debates com a participação da população.

II. Promoção de audiências públicas e debates com a participação de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

III. Publicidade quanto aos documentos e informações produzidos

IV. Acesso exclusivo dos Vereadores aos documentos e informações produzidos